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Sala TCU : TCU condena W. Dias por desvio de recursos

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TCU condena W. Dias por desvio de recursos 

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TCU condena W. Dias por desvio de recursos

Tribunal de Contas da União decidiu aplicar multa de R$ 25 mil contra o governador do Piauí, Wellington Dias, pela manipulação indevida de recursos públicos federais. De acordo com a decisão, o chefe do executivo teria desviado recursos da União destinados ao governo estadual através de convênio para a conta única do estado impossibilitando qualquer tipo de fiscalização sobre a aplicação de tais recursos.

O dinheiro em questão é decorrente de convênios entre governo do estado e DNOCS bem como Fundação Nacional de Saúde e governo estadual por meio da Secretaria de Infraestrutura. Em parecer, o relator Walton Alencar Rodrigues enfatiza que o governador descumpriu determinações daquela Corte de Contas Federal estabelecendo que recursos públicos federais decorrentes de convênios devem ser mantidos em conta específica.

Rodrigues enfatiza que a transferência destes valores para a conta única é ilegal e que o governador do Piauí já tinha sido advertido em seis ocasiões diferentes anteriormente, optando, contudo, por manter a conduta ilegal.

“Foram expedidas, por último, duas determinações corretivas diretamente dirigidas ao governador José Wellington Barroso de Araújo Dias”, salienta o ministro-relator, acrescentando que apesar disso as determinações continuam sendo descumpridas, mesclando recursos federais com estaduais.

“Esta prática não é isenta pois permite ao estado usar recursos federais carimbados com finalidade específica para pagamento de despesas inerentes ao seu custeio”, acrescenta Walton Alencar Rodrigues.

Ele obteve apoio da maioria dos seus pares na aprovação do relatório em que atribui multa ao chefe do executivo e determina que as ilegalidades mencionadas não sejam adotadas novamente sob pena de agravamento nas punições.

NOTIFICADO, GOVERNADOR SE RECUSA EM CUMPRIR NORMAS

As operações irregulares em questão patrocinadas pelo governo do estado com a movimentação de recursos federais para a conta única foram realizadas entre os dias 8 de agosto de 2007 e 14 de maio de 2008.

O governo sacou recursos de contas específicas de convênios com DNOCS e Funasa e depositou na conta 300.000-7, agência 0014, do antigo BEP – Banco do Estado do Piauí e destinada ao pagamento de pessoal.

O TCU entende que todos os recursos públicos derivados de convênios celebrados entre a União e estados são recursos públicos federais e devem obediência a normais federais e ao que é expressamente determinado em contrato assinado entre as partes convenentes.

No Acórdão 307/2009 o TCU assinala que o governador tem pleno conhecimento das irregularidades e ainda assim se recusa em cumprir a determinação legal – insistindo portanto em promover transferências de recursos federais para a conta única.

Desde 2005 que Wellington Dias vinha sendo constantemente advertido pelo órgão no sentido de adotar providências para sanar os procedimentos indevidos. Os ministros do TCU detectaram um agravante para a ilegalidade. Eles dizem no Acórdão que os recursos não foram transferidos e mantidos permanentemente na conta única do estado.

Ao invés disso, iam e voltavam seguidamente daquela para as contas específicas, sendo que a maior parte das movimentações abrangia somente parte dos recursos. Tais regras, conforme o TCU, não são impostas aos estados e municípios, vez que são estes, por meio de seus representantes que voluntariamente aderem ao modelo no momento da formalização do compromisso, ou seja, da assinatura do convênio.

Os ministros afirmam que o governo do Piauí deveria evitar de fazer convênios com a União uma vez que sabe não ter condições de honrar os compromissos legais decorrentes do procedimento. Não se pode, conforme os ministros, editar uma lei apenas para atender ao interesse do governador do Piauí enquanto que a outra valeria para todos os demais estados do país.

MANIPULAÇÃO INDEVIDA IMPEDE FISCALIZAÇÃO

Fiscalização inviabilizada. É assim que se manifesta o TCU sobre a transferência de recursos de convênios para a conta única do estado.

Em documento datado de 4 de março de 2009, o Tribunal enfatiza que quando os recursos são mantidos na conta única a tarefa de controlar a aplicação do convênio, mediante análise da movimentação bancária com as despesas, torna-se extremamente difícil “pois seria preciso acompanhar todas as despesas do estado.”

O descumprimento da norma pelo governador Wellington Dias é considerado intencional. São implicados também os secretários Avelino Neiva, da Infraestrutura, e Francisco José Alves da Silva, o Franzé, da Fazenda, bem como o ex-secretário da Fazenda, Antonio Rodrigues Neto e o responsável pela Funasa no Piauí, Severo Maria Eulálio.

Em sua defesa o governo argumenta que os recursos foram retirados da conta única mas em seguida foram devolvidos devidamente acrescidos de juros e correção monetária.

Ao se defender, o governador admite implicitamente a prática da transferência irregular e afirma que a manutenção na conta única do governo é vantajosa. A defesa do governador não foi aceita.

O Tribunal compreende que não pode ser admitida porque seria “abrir porta larga ao desvio na sua utilização”. Acrescenta: “Seria, na prática, permitir sua eventual utilização pelo estado para saldar necessidades momentâneas de caixa, bastando, para tanto, que remunerasse financeiramente a União, ou seja, que emprestasse os recursos sob sua guarda a si mesmo, sem garantias ou autorização legislativa."

IRREGULARIDADES EM OUTROS CONVÊNIOS

O Tribunal de Contas da União realizou auditoria em movimentação de recursos federais destinados à construção da barragem Poço de Marruá e constatou que os recursos não foram mantidos na conta específica do convênio firmado entre governo do estado e Ministério da Integração Nacional.

Na época, o governador apresentou argumentação dizendo ter sanado a situação, o que levou o TCU a arquivar a mencionada investigação.

Estes fatos ocorreram em 19 de maio de 2004. e voltariam a se repetir.

Em 2004 foi constatado que recursos destinados às obras de expansão do sistema de trens urbanos da capital foram transferidos para a conta bancária do estado destinada a pagamento de pessoal por determinação expressa do governador do estado.

O Acórdão leva as assinaturas, além do relator Walton Alencar Rodrigues, dos ministros Ubiratan Aguiar, então presidente; Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro e José Jorge.

REAÇÃO DO GOVERNADOR DESQUALIFICA TCU

Em diversas oportunidades, ao falar com a imprensa do Piauí, o governador Wellington Dias e seus seguidores procuram desqualificar o TCU ao invés de apresentar defesa para as irregularidades constatadas e penalidades aplicadas contra a sua administração.

A obra do metrô foi paralisada diversas vezes. No centro de convenções, a situação é a mesma, com paralisação determinada pelo TCU. O Tribunal constata irregularidades e sugere providências que nunca são cumpridas.

Não foram poucos os políticos que acompanham o governador a falar abertamente contra o TCU. O órgão é acusado de adotar motivação diferenciada da que é definida pelo estado de legalidade.

Data

26/2/2010 

Vencimento

 
Anexos
Criado em 26/2/2010 12:09  por Prefeito Inovador 
Modificado pela última vez em 26/2/2010 12:09  por Prefeito Inovador 

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