TCU multa Rosane Collor
A ex-primeira-dama Rosane Collor foi condenada na última quarta-feira (3) pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a pagar multa por “omissão em ato antieconômico” quando esteve à frente da extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência (LBA). Em auditoria realizada pelo tribunal, motivada por provocação da então “CPI da Fome”, de 1993, identificou-se que a fundação adquiriu irregularmente toneladas de alimentos. Além de ter realizado pagamentos superfaturados, indevidos e antecipados, o TCU aponta que houve deterioração de 53,5 toneladas de alimentos adquiridos pela fundação nos estados de Goiás e do Maranhão. Rosane Collor terá de pagar R$ 1,8 mil aos cofres públicos, valor que será atualizado.
“Dos alimentos adquiridos, mais de 25% já se encontravam deteriorados pouco mais de dois meses do seu recebimento e a quase quatro meses do prazo de encerramento de sua validade”, diz o ministro relator, Augusto Nardes. Para o tribunal, ficou comprovado que a ex-mulher do então presidente da República, Fernando Collor, deixou de aplicar as sanções às empresas, “constituindo sua omissão em ato antieconômico”.
Mas as irregularidades apontadas pelo tribunal na gestão Rosane à frente da LBA não param por aí. No Amapá, por exemplo, a fundação não comprovou a entrega de cestas básicas adquiridas. Já as superintendências da instituição no Distrito Federal e Mato Grosso do Sul adquiriram cestas com dispensa indevida de licitação. Enquanto isso, no Tocantins, a LBA pagou indevidamente 43.239 kg de feijão e não foi encontrada a documentação que comprovasse a distribuição de 3.830 kg de leite em pó. Em Roraima, o órgão efetuou pagamento antecipado a fornecedores que não entregaram os alimentos.
No processo, Rosane argumenta que agiu à frente da LBA como agente político e que, por isso, não merecia ser responsabilizada por atos relativos a ordenadores de despesas. “Deve-se ter em mente que, no exercício da atividade de presidente da LBA, havia desconcentração de poder, o que configuraria sua posição como agente político e livraria, portanto, de responsabilização por atos praticados por subordinados”, diz em sua defesa. Além disso, Rosane afirma que sofreria injusta recriminação, pois, “se a ela caberia velar para que cada um dos servidores cumprisse com suas obrigações, não deveria ser punida pelo fato de, em um caso isolado, faltar nesse controle”.
Segundo relatório do ministro Augusto Nardes, com base em detalhada análise da Secretaria de Recursos (Serur) do tribunal, os argumentos de defesa “não merecem prosperar”, já que, no entendimento do ministro, o cargo de presidente da LBA não configura a pessoa de agente político. “São agentes políticos as autoridades públicas supremas do governo e da administração na sua área de atuação, que não estão hierarquizadas, sujeitando-se apenas aos graus e limites constitucionais e legais da jurisdição, o que não era, evidentemente, o caso de presidentes da LBA”, afirma Nardes.