Newsletter no VIII  |  16 de dezembro de 2008

Nota Fiscal Eletrônica aumenta arrecadação tributária

A internet tem sido o meio de comunicação mais eficientemente utilizado entre as empresas que pretendem fazer com que seus ativos circulem com a rapidez exigida para a maximização de seus lucros.

Paralelamente, com o mesmo objetivo, ou seja, o de maximizar a arrecadação tributária, União, Estados e Municípios estão adotando, paulatinamente, a Nota Fiscal Eletrônica que, claramente, têm as seguintes finalidades: promover atuação integrada dos fiscos e tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários.

Essas medidas estreitam o poder coercitivo de fiscalização nos contribuintes e, consequentemente, proporcionam uma maximização da arrecadação tributária.

Entre os Municípios, São Paulo foi o precursor ao instituir, por meio da Lei 14.087/2005, a chamada Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e), utilizada exclusivamente pelos contribuintes do ISS estabelecidos em seu território. Tornou, inclusive, os tomadores dos serviços coadjuvantes ativos no sistema de migração das notas fiscais de papel para a eletrônica instituindo conjuntamente o sistema de geração de créditos do ISS, que poderá ser utilizado para abatimento do valor do IPTU. Com isso, os tomadores de serviços (pessoas físicas e jurídicas) passaram a cobrar do prestador a utilização do sistema, já que somente o ISS registrado na NF-e gera crédito para o IPTU.

Como funciona?

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento fiscal eletrônico que surgiu com o intuito de substituir o sistema de emissão do documento fiscal em papel, simplificar o processo para o contribuinte e permitir o acompanhamento em tempo real das operações comerciais. A implantação desse sistema representa um avanço em termos de atividades de fiscalização sobre operações e prestações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A validade jurídica da nota fiscal eletrônica é dada pela assinatura digital, que garante o envio de informações pela Internet de forma segura, sem adulterações. O processo é feito através de duas chaves de acesso, uma privada, exclusiva do usuário, e outra pública, que segue junto com a nota. Qualquer documento digital, segundo a Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, só tem validade legal se for certificado pela Infra-estrutura de Chaves Públicas do Brasil (ICP – Brasil).

Projeto Nota Fiscal Eletrônica

A Receita Federal do Brasil, em parceria com o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT), criaram o Projeto Nota Fiscal Eletrônica. É um projeto a nível nacional, que busca agilizar o processo e controle fiscal sobre as empresas diminuindo as sonegações e possibilidades de erros e fraudes, em busca da transparência; diminuir custos com papel, impressão, armazenagem e manuseio de notas fiscais; trazer mais agilidade e facilidade para ‘informação eletrônica’, permitindo ao fisco eliminar as diversas ‘obrigações Acessórias’ que as empresas são obrigadas a gerar mensalmente e redução de tempo de parada dos caminhões nos postos fiscais.

Trará benefícios tanto para o setor público quanto para o privado. Pesquisa recente da Associação Brasileira de E-business, realizada com 224 empresas em todo o País, apontou que 80% delas têm interesse em implantar a nota fiscal eletrônica a curto e médio prazo. O projeto representa o avanço que o Brasil está dando na área de tecnologia.

Benefícios

Entre os benefícios para o emissor da NF-e estão a redução de custos de impressão, de aquisição de papel, de envio do documento fiscal, de armazenagem de documentos fiscais, simplificação de obrigações acessórias e até redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira, como atrativos para quem aderir ao sistema.

Como benefícios para o contribuinte/adquirente da mercadoria com NF-e, as principais vantagens apontadas são: a eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias; o planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da informação da NF-e; e a redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais.

CLP promove curso para prefeitos de primeira viagem
Luiz Felipe D’Ávila, fundador do CLP

Em novembro deste ano, aconteceu o Curso para Prefeitos em Campos do Jordão (SP). Promovido pelo Centro de Liderança Pública (CLP), - ONG mantida por capital privado de empresas como Gerdau, Itaú e Suzano – o curso teve o objetivo de preparar prefeitos recém eleitos, sem experiência, para a administração pública. No total foram convidados para participar do curso 17 prefeitos de municípios de porte médio, entre 200 mil e 1 milhão de habitantes. Entre eles, Julio Lossio, do PMDB, de Petrolina (PE); Jairo Jorge, do PT, de Canoas (RS); Leandro Duarte, do Democratas, de Santa Maria da Boa Vista (PE); Eugênio Zuliani, do DEM, de Olímpia (SP) e Ricardo Ramos, do PMDB, de Ouricuri (PE).

Os prefeitos eleitos receberam aulas sobre gestão, segurança pública, orçamento, transparência, gestão de crise, trabalho em equipe, educação, negociação política e liderança. Entre seus professores estavam administradores públicos, como o vice-governador de Minas Gerais, Antonio Anastasia, e empresários, como Abílio Diniz, do grupo Pão de Açúcar. O ex-promotor e ex-integrante do Conselho Nacional de Justiça, Alexandre de Moraes, também participou do curso falando sobre como evitar processos do Ministério Público.

O CLP está programando um segundo encontro, no início de 2009, para tratar sobre a Educação Fundamental. Além do curso, o centro possui outros trabalhos, como as “discussões urgentes”, seminários com autoridades sobre temas variados. Em agosto, trouxe para o Brasil o economista Ricardo Hausmann, que comandou o seminário Brazil’s Growth Diagnosis. Luiz Felipe D’Ávila, fundador do CLP, é cientista político e teve a idéia de criá-lo enquanto fazia um curso na Kennedy School, de Harvard (EUA), inspirado na praticidade da administração pública americana.

Competição criada pela prefeitura de Porto Alegre beneficia funcionários públicos
Foto: Cristine Rochol/PMPA
Funcionários da Prefeitura de Porto Alegre vencedores do Sistema de Reconhecimento e Capacitação

O Sistema de Reconhecimento e Capacitação é uma competição criada pela prefeitura de Porto Alegre (RS), com o objetivo de capacitar funcionários em cargo de chefia. Centro e trinta e um inscritos passaram por três etapas de provas: curso de gestão, elaborado pela prefeitura em parceria com o Movimento Brasil Competitivo (MBC), o Programa Gaúcho de Qualidade e Produtividade e a Escola Superior de Propaganda e Marketing; avaliação de desempenho na área em que cada participante trabalha, sendo levado em conta o conhecimento em gestão e aplicação em seu dia-a-dia; e entrevista por auditores de consultorias privadas especializadas em gestão.

Apenas funcionários concursados puderam participar. No total foram 35 beneficiados com o concurso. Os 15 primeiros colocados ganharam um treinamento na escola de negócios da Universidade George Washington (EUA), referência mundial na área de gestão pública, que aconteceram em junho deste ano. No decorrer do curso, eles participaram de várias palestras - sobre o impacto da globalização no setor público e o funcionamento de parcerias público-privadas -, e visitaram instituições a exemplo do Banco Interamericano de Desenvolvimento e o Banco Mundial. Os outros 20 colocados participaram de um congresso de três dias em Brasília (DF) sobre gestão pública.

A competição faz parte de um programa maior de modernização da administração municipal de Porto Alegre, que começou a ser implantado em 2005. Foram definidas três grandes metas para a gestão atual: garantir o equilíbrio das contas públicas, promover a inclusão social e buscar sustentabilidade ambiental. Dos três objetivos surgiram 21 programas estratégicos geridos por funcionários da prefeitura e 470 ações compondo um mapa estratégico.

Artigo
Cidades Sustentáveis
por Jório Cruz*

Sustentabilidade tem sido a quimera acalentada pelos grandes centros urbanos brasi-leiros. Prover-se de seus próprios meios para suprir necessidades na trajetória de de-senvolvimento é desejo intenso e sem muitas opções, de autoridades municipais e ur-banas.

A melhor prova disso está nas regiões metropolitanas, que abrigam quase a metade da população do país, são determinantes na produção da riqueza nacional, mas não têm governança, representatividade política, nem realidade fiscal que lhes permitam receitas próprias. A rigor, sem tais atributos, as metrópoles não podem ser sustentá-veis.

Há, nesse paradoxo, razões profundas na cultura que se sedimentou entre autorida-des, de abrir mão de receitas para não penalizar seus munícipes e eleitores. Não per-cebem que penalizam muito mais com a falta de meios para atender expectativas de crescimento e desenvolvimento dessas pessoas.

Embora os fundos constitucionais possam compensar, de certo modo, recursos renun-ciados, essa não é sua essência, a qual está assente na lógica de que a União e os Es-tados são credores das cidades, pelo desenvolvimento que elas fomentam.

Esta é uma lógica fiscal que os Municípios pouco percebem e se integram. Segundo ela, até mesmo as comunidades urbanas, que produzem tantas riquezas, também são credoras das suas próprias cidades, para que elas lhes garantam retorno em servi-ços, conforto urbano e qualidade de vida, indispensáveis à função de produção desses centros.

Não se trata da apologia de impostos, que tanto atormenta o cidadão. O que se quer demonstrar é que os bens necessários não são prebendas da bondade Divina, pois têm custos materiais, financeiros e intelectuais, acervos que diferenciam as cida-des. Uma revisão dos conceitos fiscais é a base para uma cidade sustentável e do Mu-nicípio competitivo, por dar um novo esmalte à política fiscal, sendo as cidades a base dessa cadeia. Como elas concentram a inteligência, o acervo técnico e tecnológico e a capacidade empreendedora de pessoas e entidades, se credenciam como beneficiárias do contexto que regula a sua sustentabilidade econômica e financeira.

A lei precisa cuidar das omissões até agora críticas no direito urbano, em particular no metropolitano. Há de reconhecer alguns fatos que a modernidade legou e atingiu, em cheio, velhos conceitos. Um bom exemplo é a tríplice realidade jurídica apoiada na União, Estados e Municípios, sendo as cidades contidas nos municípios.

O fenômeno metropolitano, com a figura da conurbação, revelou que as cidades dei-xaram de ser contidas nos municípios, pois se tornaram continentes deles. Assim, as cidades-metropolitanas são intermunicipais e sua governança precisa observar essa nova realidade. Do ponto de vista financeiro, é indispensável atribuir existência fiscal às cidades-metropolitanas, para que tenham receitas próprias e até um Código Tri-butário que bem caracterize os tributos metropolitanos.

Outro reconhecimento é o que permite a distinção entre o município metropolitano dos demais. Essa distinção proporcionará a revisão dos cálculos das transferências constitucionais, pois como o município da capital, os demais, situados numa região metropolitana, têm os mesmos requerimentos que transcendem seus próprios territó-rios, uma vez que se originam na cidade-metropolitana, intermunicipal.

Por último, a lei deve dispor sobre a governança intergovernamental, compartilhada entre o Estado-membro e os Municípios de uma mesma região metropolitana. Para tanto, são necessárias disposições impositivas que assegurem o direito desses dois âm-bitos de governo, na governança das metrópoles. Como se constata há muito a se fazer para que essa sustentabilidade ocorra.

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*Jório Cruz é urbanista e arquiteto.
Autor do livro As cidades se sublimam na metrópole (Cubzac, 2008)
joriocruz@arqconsult.com.br

Conheça o site Prefeito Inovador

Iniciativa do Movimento Brasil Competitivo e da Microsoft Brasil, o prêmio Prefeito Inovador foi criado para facilitar a vida dos cidadãos através da inclusão digital na administração pública.

A iniciativa oferece os instrumentos necessários para que a tecnologia faça parte da rotina do funcionalismo público. Para participar, o prefeito deve entrar no site www.prefeitoinovador.com.br, clicar no link inscrições, acessar o termo de adesão e aceitá-lo.

Produção / Edição: MEIOS Comunicação | www.meios.com.br