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    <title>Prefeito Inovador: Sala STF</title>
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    <description>Alimentação RSS para a lista Sala STF.</description>
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      <title>Prefeito Inovador: Sala STF</title>
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    <item>
      <title>STF libera sátiras e críticas a candidatos no rádio e na TV</title>
      <link>http://www.prefeitoinovador.com.br/Lists/SalaSTF/DispForm.aspx?ID=594</link>
      <description><![CDATA[<div><b>Corpo:</b> <div class=ExternalClass464C2E011F73446391B054A8A9EF63EA>
<div>
<p style="text-align:center;margin:0in 0in 10pt" class=MsoNormal align=center><b><span style="line-height:115%;font-family:Verdana;color:#595959;font-size:10pt">STF libera sátiras e críticas a candidatos no rádio e na TV</span></b></p>
<p style="text-align:justify;margin:0in 0in 10pt" class=MsoNormal><span style="line-height:115%;font-family:Verdana;color:#595959;font-size:10pt">O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por 6 votos a 3, suspender regras contidas na Lei de Eleições que impediam as emissoras de rádio e TV de fazer sátiras e críticas a candidatos em período eleitoral. O resultado confirma a decisão individual do relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, que já havia suspendido a norma na semana passada.</span></p>
<p style="text-align:justify;margin:0in 0in 10pt" class=MsoNormal><span style="line-height:115%;font-family:Verdana;color:#595959;font-size:10pt">A Lei de Eleições foi contestada por meio de ação da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert). A entidade atacava dois incisos contidos em um artigo que faz restrições à programação de emissoras a partir do dia 1º de julho do ano eleitoral.</span></p>
<p style="text-align:justify;margin:0in 0in 10pt" class=MsoNormal><span style="line-height:115%;font-family:Verdana;color:#595959;font-size:10pt">O primeiro inciso contestado impedia os veículos de “usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito”.</span></p>
<p style="text-align:justify;margin:0in 0in 10pt" class=MsoNormal><span style="line-height:115%;font-family:Verdana;color:#595959;font-size:10pt">O outro inciso contestado proibia as emissoras de difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes. Foi mantida a primeira parte do inciso, que diz que as emissoras estão “proibidas de veicular propaganda política”.</span></p>
<p style="text-align:justify;margin:0in 0in 10pt" class=MsoNormal><span style="line-height:115%;font-family:Verdana;color:#595959;font-size:10pt">O relator Carlos Ayres Britto defendeu a supressão das duas regras, conforme a Abert havia proposto. Na opinião do ministro, o único impedimento é a emissora tomar partido de determinado candidato. “Nos editoriais, é possível fazer comentário crítico, ainda que contundente. O que não pode é patrocinar candidatura. Para além do factual, os jornalistas podem externar opiniões no curso do processo eleitoral”, disse Ayres Britto.</span></p>
<p style="text-align:justify;margin:0in 0in 10pt" class=MsoNormal><span style="line-height:115%;font-family:Verdana;color:#595959;font-size:10pt">Ele foi acompanhado pelos ministros Carmen Lúcia, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Celso de Mello e Cezar Peluso. Carmen Lúcia afirmou que o inciso que diz respeito à ridicularização é dispensável porque “não se pode degradar qualquer pessoa em qualquer momento, não só candidato”, e que a Constituição dá garantia de “responsabilidade de todos em relação a todos”. Para o ministro Celso de Mello, “o humor e o riso são saudavelmente subversivos”.</span></p>
<p style="text-align:justify;margin:0in 0in 10pt" class=MsoNormal><span style="line-height:115%;font-family:Verdana;color:#595959;font-size:10pt">Votaram contra os ministros Ricardo Lewandowski – que é presidente do Tribunal Superior Eleitoral –, Antonio Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello. Lewandowski sugeriu que o inciso que impedia a ridicularização por trucagem ou montagem fosse mantido, com a ressalva de que não se pode interpretá-lo no sentido de afastar sátira nos programas de humor.</span></p>
<p style="text-align:justify;margin:0in 0in 10pt" class=MsoNormal><span style="line-height:115%;font-family:Verdana;color:#595959;font-size:10pt">Lewandowski se disse &quot;perplexo&quot; pelo fato de o assunto vir a tona um mês antes das eleições, sendo que a regra está em vigor a 13 anos. &quot;O que não se pode é fazer trucagem, humor pode. Humor sempre foi permitido&quot;, disse o ministro, lembrando que até hoje nenhuma condenação recaiu sobre emissoras ou jornalistas que tivessem feito críticas ou humor com candidatos.</span></p>
<p style="text-align:justify;margin:0in 0in 10pt" class=MsoNormal><span style="line-height:115%;font-family:Verdana;color:#595959;font-size:10pt">Já os ministros Tofolli e Marco Aurélio entenderam que os incisos não deveriam ser suprimidos, cabendo, sim, uma nova interpretação aos textos. A ideia com a nova redação, proposta por Marco Aurelio, é que as emissoras não estariam impedidas de fazer charges humorísticas nem críticas fundamentadas a candidatos, sem tomar partido.</span></p></div></div></div>
<div><b>Data:</b> 3/9/2010</div>
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      <author>Prefeito Inovador</author>
      <pubDate>Fri, 03 Sep 2010 17:42:28 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>Decisão do STF sobre pena alternativa para tráfico divide especialistas</title>
      <link>http://www.prefeitoinovador.com.br/Lists/SalaSTF/DispForm.aspx?ID=593</link>
      <description><![CDATA[<div><b>Corpo:</b> <div class=ExternalClass9F89017BABA04D5A824D7CF43C5F1221>
<div>
<p style="text-align:center;margin:0in 0in 10pt" class=MsoNormal align=center><b><span style="line-height:115%;font-family:Verdana;color:#595959;font-size:10pt">Decisão do STF sobre pena alternativa para tráfico divide especialistas</span></b></p>
<p style="text-align:justify;margin:0in 0in 10pt" class=MsoNormal><span style="line-height:115%;font-family:Verdana;color:#595959;font-size:10pt">Criminalistas ouvidos, nesta quinta-feira, pelo GLOBO divergiram sobre uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando que cabe ao juiz fixar a pena para traficantes de drogas, podendo o magistrado optar, inclusive, pela aplicação de punições alternativas no lugar da prisão. A maioria dos ministros entendeu que o Congresso ultrapassou o poder de legislar, quando proibiu a aplicação de penas alternativas para traficantes, ao editar a nova Lei de Drogas, em 2006. A lei não esclarece quem é traficante e quem é usuário, nem a quantidade de droga necessária para a pessoa ser enquadrada numa ou noutra categoria. </span></p>
<p style="text-align:justify;margin:0in 0in 10pt" class=MsoNormal><span style="line-height:115%;font-family:Verdana;color:#595959;font-size:10pt">Enquanto alguns criminalistas elogiam a decisão, por considerá-la um avanço ao permitir a individualização dos casos, outros acreditam que a medida será um duro golpe na guerra contra o crime organizado. O procurador-geral de Justiça do Rio, Claudio Lopes, disse que, embora respeite a decisão dos ministros, está convicto de que ela representa um retrocesso no combate às drogas: </span></p>
<p style="text-align:justify;margin:0in 0in 10pt" class=MsoNormal><span style="line-height:115%;font-family:Verdana;color:#595959;font-size:10pt">- A decisão é incompatível com um delito que a própria Constituição Federal equipara ao crime hediondo. </span></p>
<p style="text-align:justify;margin:0in 0in 10pt" class=MsoNormal><span style="line-height:115%;font-family:Verdana;color:#595959;font-size:10pt">O procurador acredita ainda que os criminosos usarão a decisão para evitar punições. </span></p>
<p style="text-align:justify;margin:0in 0in 10pt" class=MsoNormal><span style="line-height:115%;font-family:Verdana;color:#595959;font-size:10pt">- Eles vão arregimentar cada vez mais iniciantes para comercializar o produto e, no final, quando o sujeito for condenado ao pagamento de uma cesta básica, os próprios traficantes vão levá-la na porta do tribunal - ironizou. </span></p>
<p style="text-align:justify;margin:0in 0in 10pt" class=MsoNormal><span style="line-height:115%;font-family:Verdana;color:#595959;font-size:10pt">Astério Pereira dos Santos, ex-secretário de Administração Penitenciária do Rio, diz que a decisão é um revés para a sociedade, por tornar mais fácil o jovem ser atraído para o tráfico: </span></p>
<p style="text-align:justify;margin:0in 0in 10pt" class=MsoNormal><span style="line-height:115%;font-family:Verdana;color:#595959;font-size:10pt">- O que leva o jovem à prática do crime é o dinheiro fácil. A lei é uma possibilidade de sanção mais poderosa. Sem isso, (a vida no tráfico) passa a ser mais estimulante, principalmente para os jovens infratores. </span></p>
<p style="text-align:justify;margin:0in 0in 10pt" class=MsoNormal><span style="line-height:115%;font-family:Verdana;color:#595959;font-size:10pt">Segundo o advogado criminalista e professor de direito Paulo Ramalho, não haverá impacto para os traficantes já condenados: </span></p>
<p style="text-align:justify;margin:0in 0in 10pt" class=MsoNormal><span style="line-height:115%;font-family:Verdana;color:#595959;font-size:10pt">- Primeiro, a decisão do Supremo não tem efeito retroativo. As penas já impostas, em princípio, não serão modificadas. Em segundo lugar, os ministros não disseram que todo traficante tem direito à pena substitutiva. Ocorre que tem que ser feita uma diferenciação entre os &quot;aviõezinhos&quot; (vendedores de pequenas quantidades de droga) e aqueles que vendem toneladas. O legislador não pode substituir o juiz, que fará a individualização dos casos. </span></p>
<p style="text-align:justify;margin:0in 0in 10pt" class=MsoNormal><span style="line-height:115%;font-family:Verdana;color:#595959;font-size:10pt">Para a socióloga Julita Lemgruber, diretora do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Candido Mendes, a medida deve ser aplaudida, já que um dos grandes problemas do país é ter uma lei que engessa os juízes. </span></p>
<p style="text-align:justify;margin:0in 0in 10pt" class=MsoNormal><span style="line-height:115%;font-family:Verdana;color:#595959;font-size:10pt">- As pessoas têm que entender que não é o tamanho da pena que inibe a criminalidade. O que tem esse efeito é a certeza da penalidade.</span></p></div></div></div>
<div><b>Data:</b> 3/9/2010</div>
]]></description>
      <author>Prefeito Inovador</author>
      <pubDate>Fri, 03 Sep 2010 17:41:53 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>STF mantém ação contra deputado federal que renunciou ao cargo</title>
      <link>http://www.prefeitoinovador.com.br/Lists/SalaSTF/DispForm.aspx?ID=592</link>
      <description><![CDATA[<div><b>Corpo:</b> <div class=ExternalClass47383AA6E44D48D792EC265D8AF7B2CA><div>
<p style="text-align:center;margin:0in 0in 10pt" class=MsoNormal align=center><b style=""><span style="line-height:115%;font-family:Verdana;color:#595959;font-size:10pt">STF mantém ação contra deputado federal que renunciou ao cargo</span></b></p>
<p style="text-align:justify;margin:0in 0in 10pt" class=MsoNormal><span style="line-height:115%;font-family:Verdana;color:#595959;font-size:10pt">O deputado federal Neudo Campos (PP-RR), que renunciou ao cargo na última sexta-feira (27) e é líder nas pesquisas de intenção de voto para o governo de Roraima, continuará a ser alvo de diligências agendadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na ação penal, uma das oito que ele respondia na corte, o político é acusado pelo Ministério Público de crime contra a administração pública (peculato) e formação de quadrilha.</span></p>
<p style="text-align:justify;margin:0in 0in 10pt" class=MsoNormal><span style="line-height:115%;font-family:Verdana;color:#595959;font-size:10pt">O STF havia agendado audiências com 51 testemunhas nesta semana para dar seguimento à ação penal. Elas seriam ouvidas por um juiz instrutor enviado pela corte. Com a renúncia, as ações envolvendo Neudo Campos que estavam no Supremo passaram automaticamente para a primeira instância da Justiça Federal. Por isso, a defesa do político pediu que os depoimentos das testemunhas fossem remarcadas.</span></p>
<p style="text-align:justify;margin:0in 0in 10pt" class=MsoNormal><span style="line-height:115%;font-family:Verdana;color:#595959;font-size:10pt">Entretanto, o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, determinou que as audiências fossem mantidas. “As partes e as testemunhas já foram devidamente intimadas e não se revela razoável o adiamento do ato processual conforme requerido”, afirmou Mendes.</span></p>
<p style="text-align:justify;margin:0in 0in 10pt" class=MsoNormal><span style="line-height:115%;font-family:Verdana;color:#595959;font-size:10pt">O ministro entendeu que o fato de as audiências serem conduzias pelo juiz federal de primeiro grau, e não mais pelo juiz instrutor enviado pelo STF, não traz qualquer prejuízo nem à defesa nem à acusação.</span></p>
<p style="text-align:justify;margin:0in 0in 10pt" class=MsoNormal><span style="line-height:115%;font-family:Verdana;color:#595959;font-size:10pt"> </span></p></div></div></div>
<div><b>Data:</b> 31/8/2010</div>
]]></description>
      <author>Prefeito Inovador</author>
      <pubDate>Tue, 31 Aug 2010 17:37:28 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>Gilmar Mendes suspende rejeição de contas de ex-prefeito de Maranguape (CE)</title>
      <link>http://www.prefeitoinovador.com.br/Lists/SalaSTF/DispForm.aspx?ID=591</link>
      <description><![CDATA[<div><b>Corpo:</b> <div class=ExternalClass6B60043C1D9C4D20AD0D98B8BEDC0B43><div>
<p style="text-align:center;margin:0in 0in 10pt" class=MsoNormal align=center><b style=""><span style="line-height:115%;font-family:Verdana;color:#595959;font-size:10pt">Gilmar Mendes suspende rejeição de contas de ex-prefeito de Maranguape (CE)</span></b></p>
<p style="text-align:justify;margin:0in 0in 10pt" class=MsoNormal><span style="line-height:115%;font-family:Verdana;color:#595959;font-size:10pt">O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente a decisão do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM-CE), que rejeitou as contas do ex-prefeito de Maranguape (CE) Raimundo Marcelo Carvalho da Silva (PV), candidato ao governo do estado. O ex-prefeito teve sua candidatura questionada na Lei da Ficha Limpa por ter seu nome incluído na lista de inelegíveis enviadas pelo TCM-CE à Justiça Eleitoral. </span></p>
<p style="text-align:justify;margin:0in 0in 10pt" class=MsoNormal><span style="line-height:115%;font-family:Verdana;color:#595959;font-size:10pt">A defesa alega que o TCM-CE não possui competência para julgar contas de chefes do Poder Executivo, mas apenas emitir parecer opinativo. </span></p>
<p style="text-align:justify;margin:0in 0in 10pt" class=MsoNormal><span style="line-height:115%;font-family:Verdana;color:#595959;font-size:10pt">Ao conceder a liminar, o ministro recordou que, durante o julgamento de outra ação no tribunal, já houve entendimento que a Constituição Federal de 1988 é clara ao determinar, em seu artigo 75, que as normas modelo federal de organização do TCU são de observância compulsória pelas constituições dos estados-membros. </span></p>
<p style="text-align:justify;margin:0in 0in 10pt" class=MsoNormal><span style="line-height:115%;font-family:Verdana;color:#595959;font-size:10pt">Sobre as competências institucionais do Tribunal de Contas, prosseguiu o ministro, o STF tem reconhecido a clara distinção entre &quot;a competência para apreciar e emitir parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo chefe do Poder Executivo&quot; e &quot;a competência para julgar as contas dos demais administradores e responsáveis&quot;.</span></p></div></div></div>
<div><b>Data:</b> 31/8/2010</div>
]]></description>
      <author>Prefeito Inovador</author>
      <pubDate>Tue, 31 Aug 2010 17:37:02 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>STF suspende todos os recursos de correção de planos econômicos</title>
      <link>http://www.prefeitoinovador.com.br/Lists/SalaSTF/DispForm.aspx?ID=590</link>
      <description><![CDATA[<div><b>Corpo:</b> <div class=ExternalClass8451CB5D549A437C8D9E2B6E1065A1CA><div>
<p style="text-align:center;margin:0in 0in 10pt" class=MsoNormal align=center><b style=""><span style="line-height:115%;font-family:Verdana;color:#595959;font-size:10pt">STF suspende todos os recursos de correção de planos econômicos</span></b></p>
<p style="text-align:justify;margin:0in 0in 10pt" class=MsoNormal><span style="line-height:115%;font-family:Verdana;color:#595959;font-size:10pt">O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), José Antonio Dias Toffoli, deferiu duas liminares suspendendo todos os recursos que tramitam no país e tratam da diferença de correção das cadernetas de poupança em razão dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I e Collor II (1990).</span></p>
<p style="text-align:justify;margin:0in 0in 10pt" class=MsoNormal><span style="line-height:115%;font-family:Verdana;color:#595959;font-size:10pt">Toffoli atendeu o pedido feito pelos bancos Itaú e Banco do Brasil e concordou com o parecer da Procuradoria-Geral da República, que também defendia a suspensão dos processos. Os recursos ficarão parados até que o Supremo se manifeste sobre o assunto, o que deve ocorrer nos próximos meses.</span></p>
<p style="text-align:justify;margin:0in 0in 10pt" class=MsoNormal><span style="line-height:115%;font-family:Verdana;color:#595959;font-size:10pt">Entre as decisões que deverão aguardar definição do STF está a julgada na quarta-feira pela 2ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que limitou para cinco anos o prazo para que correntistas protocolassem ações coletivas sobre revisão dos valores, enquanto ações individuais permaneciam com 20 anos de prazo.</span></p>
<p style="text-align:justify;margin:0in 0in 10pt" class=MsoNormal><span style="line-height:115%;font-family:Verdana;color:#595959;font-size:10pt">Com a decisão, cerca de 99% das ações protocoladas por órgãos de defesa do consumidor seriam perdidas. De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), principal entidade em número de processos, seriam derrubadas 1015 ações de um total de 1030. Apesar da inusitada decisão, O STJ confirmou que os correntistas têm direito a receber a diferença da correção das cadernetas, o que causou espanto por parte dos institutos de defesa.</span></p>
<p style="text-align:justify;margin:0in 0in 10pt" class=MsoNormal><span style="line-height:115%;font-family:Verdana;color:#595959;font-size:10pt">&quot;Essa decisão criou um imbróglio absurdo. Reconheceram o direito, mas colocaram decisão temporal sobre isso. Voce não pode criar esse cenário de tempo, porque não se fala em prescrição, mas sim de diferenciação entre ação coletiva ou individual&quot;, alerta a diretora do Procon de Santo André, Ana Paula Satcheki.</span></p>
<p style="text-align:justify;margin:0in 0in 10pt" class=MsoNormal><span style="line-height:115%;font-family:Verdana;color:#595959;font-size:10pt">Para o presidente da Ong ABC (Associação Brasileira do Consumidor), Marcelo Segredo, a decisão tem caráter político e apenas desrespeita as entidades de defesa. &quot;A intenção dessa sentença foi desestimular o consumidor a procurar ajuda. Eram muitas pessoas e as indenizações seriam enormes&quot;, atesta.</span></p>
<p style="text-align:justify;margin:0in 0in 10pt" class=MsoNormal><span style="line-height:115%;font-family:Verdana;color:#595959;font-size:10pt">Com a nova decisão de interromper todos os processos, anunciada ontem, Segredo acredita que consumidores devem sair perdendo. &quot;Se houver decisão que englobe todos, é quase certo de que o prazo ficará em cinco anos para todos. Os bancos tem muito mais força nessa luta&quot;, avalia</span></p></div></div></div>
<div><b>Data:</b> 30/8/2010</div>
]]></description>
      <author>Prefeito Inovador</author>
      <pubDate>Mon, 30 Aug 2010 18:49:27 GMT</pubDate>
      <guid isPermaLink="true">http://www.prefeitoinovador.com.br/Lists/SalaSTF/DispForm.aspx?ID=590</guid>
    </item>
    <item>
      <title>STF mantém audiências após deputado de RR renunciar</title>
      <link>http://www.prefeitoinovador.com.br/Lists/SalaSTF/DispForm.aspx?ID=589</link>
      <description><![CDATA[<div><b>Corpo:</b> <div class=ExternalClassADA298417D5E49F4B6C7989ECB4A95CB><div>
<p style="text-align:center;margin:0in 0in 10pt" class=MsoNormal align=center><b style=""><span style="line-height:115%;font-family:Verdana;color:#595959;font-size:10pt">STF mantém audiências após deputado de RR renunciar</span></b></p>
<p style="text-align:justify;margin:0in 0in 10pt" class=MsoNormal><span style="line-height:115%;font-family:Verdana;color:#595959;font-size:10pt">O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que serão mantidas todas as audiências que seriam conduzidas esta semana pelo juiz instrutor enviado a Roraima para ouvir o deputado Neudo Ribeiro Campos (PP-RR), que renunciou ao mandato na sexta-feira. O ministro é relator da ação penal (AP 452) contra o deputado.</span></p>
<p style="text-align:justify;margin:0in 0in 10pt" class=MsoNormal><span style="line-height:115%;font-family:Verdana;color:#595959;font-size:10pt">Com a renúncia, o STF deixa de ser o foro competente para julgá-lo (nos termos do artigo 102). Mesmo assim, o ministro determinou a imediata carga dos autos ao juiz federal de Roraima para que ele aproveite os atos preparatórios e realize a tomada de depoimentos das 51 testemunhas que já estavam com datas designadas. De acordo com o STF, outras oito ações penais contra o deputado tramitam na corte.</span></p></div></div></div>
<div><b>Data:</b> 30/8/2010</div>
]]></description>
      <author>Prefeito Inovador</author>
      <pubDate>Mon, 30 Aug 2010 18:48:56 GMT</pubDate>
      <guid isPermaLink="true">http://www.prefeitoinovador.com.br/Lists/SalaSTF/DispForm.aspx?ID=589</guid>
    </item>
    <item>
      <title>Quebra de sigilo é 'banditismo político', diz ministro do STF</title>
      <link>http://www.prefeitoinovador.com.br/Lists/SalaSTF/DispForm.aspx?ID=588</link>
      <description><![CDATA[<div><b>Corpo:</b> <div class=ExternalClass8A62FA169A5F4C5285BF86757BD8F363><div>
<p style="text-align:center;margin:0in 0in 10pt" class=MsoNormal align=center><b style=""><span style="line-height:115%;font-family:Verdana;color:#595959;font-size:10pt">Quebra de sigilo é 'banditismo político', diz ministro do STF</span></b></p>
<p style="text-align:justify;margin:0in 0in 10pt" class=MsoNormal><span style="line-height:115%;font-family:Verdana;color:#595959;font-size:10pt">O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes disse que a quebra do sigilo fiscal de pessoas vinculadas ao PSDB é fruto de &quot;banditismo político&quot;. </span></p>
<p style="text-align:justify;margin:0in 0in 10pt" class=MsoNormal><span style="line-height:115%;font-family:Verdana;color:#595959;font-size:10pt">Ele também disse à Folha de S.Paulo que o fato é &quot;algo assustador e lamentável&quot;. </span></p>
<p style="text-align:justify;margin:0in 0in 10pt" class=MsoNormal><span style="line-height:115%;font-family:Verdana;color:#595959;font-size:10pt">Na sexta-feira, a Receita Federal admitiu pela primeira vez a violação de dados sigilosos dos dirigentes tucanos Eduardo Jorge Caldas Pereira, Luiz Carlos Mendonça de Barros, Ricardo Sérgio de Oliveira e Gregório Marin Preciado, mas negou intenções políticas. Mais de 40 pessoas estariam envolvidas. </span></p>
<p style="text-align:justify;margin:0in 0in 10pt" class=MsoNormal><span style="line-height:115%;font-family:Verdana;color:#595959;font-size:10pt">O vice-líder do PSDB no Senado, Álvaro Dias (PR), afirmou que seria subestimar a inteligência das pessoas dizer que não há intenção política. Para o vice-presidente executivo do PSDB, Eduardo Jorge, a investigação da Receita em torno do vazamento de seu sigilo é &quot;burocrática&quot;. </span></p>
<p style="text-align:justify;margin:0in 0in 10pt" class=MsoNormal><span style="line-height:115%;font-family:Verdana;color:#595959;font-size:10pt">O líder do PT na Câmara, Fernando Ferro, disse que as acusações de que haveria envolvimento do partido nos vazamentos terão de ser esclarecidas na Justiça. &quot;A oposição vai responder em juízo por essa calúnia.&quot;</span></p></div></div></div>
<div><b>Data:</b> 30/8/2010</div>
]]></description>
      <author>Prefeito Inovador</author>
      <pubDate>Mon, 30 Aug 2010 18:48:32 GMT</pubDate>
      <guid isPermaLink="true">http://www.prefeitoinovador.com.br/Lists/SalaSTF/DispForm.aspx?ID=588</guid>
    </item>
    <item>
      <title>Supremo libera humor com candidatos em emissoras de rádio e televisão</title>
      <link>http://www.prefeitoinovador.com.br/Lists/SalaSTF/DispForm.aspx?ID=587</link>
      <description><![CDATA[<div><b>Corpo:</b> <div class=ExternalClass5A2EB1C910544EDE90060BC083109B0E><p style="text-align:center;margin:0in 0in 10pt" class=MsoNormal align=center><b style=""><span style="line-height:115%;font-family:Verdana;color:#595959;font-size:10pt">Supremo libera humor com candidatos em emissoras de rádio e televisão</span></b></p>
<p style="text-align:justify;margin:0in 0in 10pt" class=MsoNormal><span style="line-height:115%;font-family:Verdana;color:#595959;font-size:10pt">O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou ontem as emissoras de rádio e televisão para fazerem humor com os candidatos, partidos e coligações envolvidos nas eleições.</span></p>
<p style="text-align:justify;margin:0in 0in 10pt" class=MsoNormal><span style="line-height:115%;font-family:Verdana;color:#595959;font-size:10pt">A decisão suspendeu os efeitos de norma que diz que a partir do dia 1º de julho de ano eleitoral as emissoras ficam proibidas de “usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação”. </span></p>
<p style="text-align:justify;margin:0in 0in 10pt" class=MsoNormal><span style="line-height:115%;font-family:Verdana;color:#595959;font-size:10pt">A decisão, em caráter liminar, também deu uma nova interpretação a outro dispositivo questionado na ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) no começo da semana. </span></p>
<p style="text-align:justify;margin:0in 0in 10pt" class=MsoNormal><span style="line-height:115%;font-family:Verdana;color:#595959;font-size:10pt">Segundo a Lei das Eleições, de 1997, questionada pela entidade, as emissoras também ficavam proibidas, pelo mesmo período, de “difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes”.<span style="">   </span></span></p>
<p style="text-align:justify;margin:0in 0in 10pt" class=MsoNormal><span style="line-height:115%;font-family:Verdana;color:#595959;font-size:10pt">Para Ayres Britto, a nova interpretação para esse dispositivo é que “considera-se conduta vedada, aferida a posteriori pelo Poder Judiciário, a veiculação, por emissora de rádio e televisão, de crítica ou matéria jornalísticas que venham a descambar para a propaganda política, passando, nitidamente, a favorecer uma das partes na disputa eleitoral, de modo a desequilibrar o ‘princípio da paridade de armas’”, afirma o ministro. </span></p>
<p style="text-align:justify;margin:0in 0in 10pt" class=MsoNormal><span style="line-height:115%;font-family:Verdana;color:#595959;font-size:10pt">A decisão entra em vigor imediatamente devido ao pedido de liminar, e deverá ser analisada no mérito, posteriormente, pelos demais ministros.</span></p>
<div></div></div></div>
<div><b>Data:</b> 27/8/2010</div>
]]></description>
      <author>Prefeito Inovador</author>
      <pubDate>Fri, 27 Aug 2010 17:21:24 GMT</pubDate>
      <guid isPermaLink="true">http://www.prefeitoinovador.com.br/Lists/SalaSTF/DispForm.aspx?ID=587</guid>
    </item>
    <item>
      <title>Maioria dos ministros do STF é a favor de pena alternativa para traficantes</title>
      <link>http://www.prefeitoinovador.com.br/Lists/SalaSTF/DispForm.aspx?ID=586</link>
      <description><![CDATA[<div><b>Corpo:</b> <div class=ExternalClassA3B1CA0D832645AC94E23CDD55917038><div>
<p style="text-align:center;margin:0in 0in 10pt" class=MsoNormal align=center><b style=""><span style="line-height:115%;font-family:Verdana;color:#595959;font-size:10pt">Maioria dos ministros do STF é a favor de pena alternativa para traficantes</span></b></p>
<p style="text-align:justify;margin:0in 0in 10pt" class=MsoNormal><span style="line-height:115%;font-family:Verdana;color:#595959;font-size:10pt">A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se mostrou ontem favorável à possibilidade de os traficantes de drogas cumprirem penas alternativas, em vez de ficarem presos. Cinco dos nove ministros que participaram da sessão desta tarde votaram a favor da substituição da pena, ao julgar um habeas corpus sobre o tema.</span></p>
<p style="text-align:justify;margin:0in 0in 10pt" class=MsoNormal><span style="line-height:115%;font-family:Verdana;color:#595959;font-size:10pt">Ao julgar um caso que chegou à Corte, os ministros analisaram a constitucionalidade da nova Lei de Drogas, de 1996, que proíbe a concessão de penas alternativas para traficantes. Cinco ministros foram contra o texto, citando um dispositivo constitucional que afirma que as penas devem ser analisadas caso a caso pelos juízes.</span></p>
<p style="text-align:justify;margin:0in 0in 10pt" class=MsoNormal><span style="line-height:115%;font-family:Verdana;color:#595959;font-size:10pt">O relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, votou a favor da individualização da pena. “Ninguém melhor que o juiz da causa para saber qual o tipo de reprimenda é suficiente para castigar e recuperar socialmente o apenado”, defendeu ele, lembrando ainda que é possível conciliar justiça material e segurança jurídica. Sua tese foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Antonio Dias Toffoli.</span></p>
<p style="text-align:justify;margin:0in 0in 10pt" class=MsoNormal><span style="line-height:115%;font-family:Verdana;color:#595959;font-size:10pt">O ministro Joaquim Barbosa discordou da argumentação dos cinco colegas, lembrando que a Constituição trata o tráfico de drogas como crime inafiançável. “A substituição da pena não é cabível em qualquer crime. O juiz, em vários casos, é impedido de substituir a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos”, disse Barbosa, seguido por Marco Aurélio Mello, Carmen Lúcia e Ellen Gracie.</span></p>
<p style="text-align:justify;margin:0in 0in 10pt" class=MsoNormal><span style="line-height:115%;font-family:Verdana;color:#595959;font-size:10pt">O julgamento foi interrompido porque é preciso ter pelo menos seis votos favoráveis ou contrários para analisar a constitucionalidade de uma lei. Com a ausência do ministro Celso de Mello e a vaga com a aposentadoria de Eros Grau, o quórum mínimo não foi atingido. Com a expectativa de nomeação do novo ministro para depois das eleições, o julgamento do caso deverá ficar para o início de 2010.</span></p>
<p style="text-align:justify;margin:0in 0in 10pt" class=MsoNormal><span style="line-height:115%;font-family:Verdana;color:#595959;font-size:10pt">Enquanto isso, no caso discutido durante a sessão, os ministros decidiram soltar Alexandro Mariano da Silva, preso em flagrante em junho de 2007 com 13,4 gramas de cocaína e crack em Porto Alegre. Condenado a quase dois anos de prisão em regime inicialmente fechado, ele recorreu, sem sucesso, ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).</span></p></div></div></div>
<div><b>Data:</b> 27/8/2010</div>
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      <author>Prefeito Inovador</author>
      <pubDate>Fri, 27 Aug 2010 17:20:52 GMT</pubDate>
      <guid isPermaLink="true">http://www.prefeitoinovador.com.br/Lists/SalaSTF/DispForm.aspx?ID=586</guid>
    </item>
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